direito previdenciário

O INSS negou sua pensão por morte ou seu auxílio-doença?

Ou você vai fazer o pedido agora e quer evitar os erros que mais levam à negativa? Nos dois casos, a Dra. Pâmela Prior orienta você do requerimento no INSS à ação judicial, se for preciso.

Sua história é tratada com sigilo profissional.

Dra. Pâmela Prior

OAB/PR nº 86.942

Atendimento presencial ou totalmente online, sem precisar sair de casa

Começar é simples

Uma mensagem no WhatsApp basta para iniciar o atendimento, sem filas e sem deslocamento.

Atendimento em todo o Brasil

Os pedidos ao INSS e os processos previdenciários são eletrônicos. Por isso, é possível cuidar do seu caso onde você estiver.

Atuação em Direito Previdenciário

Dedicação aos benefícios do INSS, como pensão por morte e auxílio-doença, com atenção constante às mudanças nas regras.

Como posso ajudar você

Pensão por morte e auxílio-doença costumam ser pedidos em momentos difíceis, quando falta tempo e energia para entender regras e reunir documentos. É aí que a orientação jurídica faz diferença.

Pensão por morte

Benefício pago aos dependentes de uma pessoa segurada do INSS que faleceu, inclusive quando ela já era aposentada. Primeiro têm direito o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Na falta deles, os pais e, depois, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, que precisam comprovar a dependência financeira.

Vale buscar orientação quando:

Auxílio-doença

Hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício de quem contribui para o INSS e ficou sem condições de trabalhar por um período, por doença ou acidente. A incapacidade precisa ser reconhecida pela perícia e, em regra, são exigidas 12 contribuições mensais, exigência dispensada em casos de acidente e de algumas doenças graves.

Vale buscar orientação quando:

Por que contar com uma advogada desde o pedido

Cada etapa tem regras e prazos próprios, e um detalhe esquecido no início pode fazer falta depois.

Um pedido bem fundamentado desde o início

Muitos pedidos são negados por documentos incompletos ou por detalhes técnicos que passam despercebidos, como contribuições não reconhecidas ou provas frágeis de união estável. Analisar o caso antes do requerimento ajuda a reunir as provas certas e a apresentar o pedido da forma adequada.

Acompanhamento em cada etapa

Exigências do INSS, prazos, recursos e, se necessário, a ação na Justiça: você não precisa lidar com tudo isso por conta própria. Você sabe o que está acontecendo no seu caso e qual é o próximo passo.

O que esperar do atendimento

Conversa direta com a advogada

Você fala com a advogada responsável pelo seu caso pelo WhatsApp, tira dúvidas e recebe notícias do andamento sempre que houver novidade.

Onde você estiver

Atendimento online, com videochamada quando for necessário. O escritório fica em Laranjeiras do Sul/PR, e a atuação alcança todo o país.

Explicações sem juridiquês

Cada etapa do seu caso é explicada em linguagem simples, para você entender o que está sendo feito e por quê.

Sou Pâmela Prior

Sou advogada, inscrita na OAB/PR sob o nº 86.942, e dedico minha atuação ao Direito Previdenciário. No dia a dia, atendo famílias que perderam quem garantia o sustento da casa e trabalhadores que precisaram se afastar por doença ou acidente. São pessoas que chegam cansadas, cheias de dúvidas e, muitas vezes, com um “não” do INSS nas mãos.

Acredito que cada história merece ser ouvida com atenção e explicada com clareza. Por isso, acompanho pessoalmente cada caso: da análise dos documentos ao pedido administrativo e, quando necessário, à ação judicial.

Se você tem dúvidas sobre pensão por morte ou auxílio-doença, me chame no WhatsApp. Vou entender a sua situação e explicar quais caminhos existem para o seu caso.

Dúvidas frequentes

Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte pelo WhatsApp. Cada caso tem detalhes que merecem análise individual.

Os dependentes de uma pessoa segurada do INSS que faleceu. Em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Na falta deles, os pais; e, na falta dos pais, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência. Pais e irmãos precisam comprovar que dependiam financeiramente de quem faleceu. O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também pode ter direito.

Não existe prazo final, mas a data do pedido interfere no quanto você recebe. Se o pedido for feito em até 90 dias após o falecimento (ou 180 dias, no caso de filhos menores de 16 anos), o pagamento conta desde a data do óbito. Depois desse prazo, conta a partir da data do pedido.

Pode ser possível. A lei exige um início de prova em documentos, produzidos nos 24 meses anteriores ao falecimento, como comprovantes de endereço em comum, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda como dependente ou certidão de nascimento de filhos em comum. Cada caso precisa ser analisado para identificar quais provas existem.

Depende do caso. Para cônjuges e companheiros(as), a duração varia conforme a idade na data do óbito, o tempo de casamento ou união estável e o número de contribuições de quem faleceu. Em algumas situações, a pensão é vitalícia. Para os filhos, em regra, é paga até os 21 anos.

Estar vinculado ao INSS (a chamada qualidade de segurado), ter pelo menos 12 contribuições mensais (exigência que não se aplica em casos de acidente e de algumas doenças graves) e ter a incapacidade temporária para o trabalho reconhecida pela perícia. Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.

É possível apresentar recurso ao próprio INSS em até 30 dias, contados da ciência da decisão, ou buscar o benefício na Justiça. O melhor caminho depende dos seus documentos médicos e da sua situação, por isso vale analisar o caso antes de decidir.

Se o benefício tem data para terminar, é possível pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data. Se ele já foi encerrado, ainda existem caminhos, como um novo pedido, o recurso ou a ação judicial, cada um com requisitos próprios.

Sim. Os pedidos ao INSS e grande parte dos processos previdenciários são eletrônicos. O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp e por videochamada, com envio de documentos pelo celular.

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